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ESTATUTO SOCIAL DA |
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A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PEBOLlM - APP , ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIACÃO: No desenvolvimento de suas atividades,a Associação observará os princípios da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,economicidade e da eficiência,com as seguintes prerrogativas:
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais,a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias,em todo o território nacional,as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz,e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e,ainda,por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIACÃO A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados,e adotará práticas de gestão administrativa,suficientes a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva,de beneficios ou vantagens,lícitas ou ilícitas,de qualquer forma,em decorrência da participação nos processos decisórios,e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional,na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4° - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação,e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.Reunir¬se-á na segunda quinzena de janeiro,para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente,quando devidamente convocada.Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e,em segunda convocação,meia hora após a primeira,com qualquer número,deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes,salvo nos casos previsto neste estatuto,tendo as seguintes prerrogativas.
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