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ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIACÃO PAULISTA DE PEBOLlM - APP

ARTIGO 1° - DENOMINACÃO. SEDE. FINALIDADE E DURACÃO



A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PEBOLlM - APP ,
neste estatuto designada,simplesmente,como APP fundada em 30 de abril de 2008,com sede e foro nesta capital,na Rua Antonio Fonseca,370 Vila Maria - CEP 02112-000 - São Paulo - SP
é uma associação de direito privado,constituída por tempo indeterminado,sem fins econômicos,de caráter organizacional,filantrópico,assistencial,promocional,recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário,com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem,independente de classe social,nacionalidade,sexo,raça,cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIACÃO:

No desenvolvimento de suas atividades,a Associação observará os princípios da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,economicidade e da eficiência,com as seguintes prerrogativas:

  1. I. Promover encontros, eventos,visando divulgar essa atividade a todos os interessados.
  2. Formar associações em todo o território nacional.

  Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais,a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias,em todo o território nacional,as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz,e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e,ainda,por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIACÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados,e adotará práticas de gestão administrativa,suficientes a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva,de beneficios ou vantagens,lícitas ou ilícitas,de qualquer forma,em decorrência da participação nos processos decisórios,e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional,na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4° - DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação,e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.Reunir¬se-á na segunda quinzena de janeiro,para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente,quando devidamente convocada.Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e,em segunda convocação,meia hora após a primeira,com qualquer número,deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes,salvo nos casos previsto neste estatuto,tendo as seguintes prerrogativas.

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  6. Aprovar o regimento interno,que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  7. Alterar,no todo ou em parte,o presente estatuto social;
  8. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  9. Decidir,em ultima instância,sobre todo e qualquer assunto de interesse social,bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.


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