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Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias,e serão convocadas,pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,mediante edital fixado na sede social da Associação,com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização,onde constará: local,dia,mês,ano,hora da primeira e segunda chamada,ordem do dia e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados,deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias,contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial.Se o Presidente não convocar a assembléia,aqueles que deliberam por sua realização,farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à apiicação de penalidades. ARTIGO 5 ° - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
ARTIGO 6 ° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos,ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas,independente de classe social, nacionalidade,sexo,raça,cor ou crença religiosa e,para seu ingresso o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade,que a submeterá à Diretoria Executiva e,uma vez aprovada,terá seu nome,imediatamente,lançado no livro de associados,com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence,devendo o interessado:
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