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ARTIGO 7 ° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação,para que
a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8 ° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 9 ° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social,quando julgar necessário,protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação,desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
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