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ARTIGO 13 ° - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros,os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á,ordinariamente, uma vez por mês e,extraordinariamente,quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14 ° - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
- Dirigir a Associação,de acordo com o presente estatuto,e administrar o patrimônio social;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
- Promover e incentivar a criação de comissões,com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
- Apresentar a Assembléia Geral,na reunião anual,o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Admitir pedido inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único -
As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos,devendo estar presentes,na reunião, a maioria absoluta de seus membros,cabendo ao Presidente,em caso de empate,o voto de qualidade.
ARTIGO 15 ° - COMPETE AO PRESIDENTE
- Representar a Associação ativa e passivamente perante os órgãos públicos,judiciais e extrajudiciais,inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o tesoureiro,abrir e manter contas bancárias,assinar cheques e documentos bancários e contábeís;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados,fixando seus vencimentos,podendo licenciá-Ios,suspendê-Ios ou demiti-Ios;
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único -
Compete ao Vice - Presidente,substituir legalmente o Presidente,em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.
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