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ARTIGO 16 ° - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

  1. Redigir e manter,em dia,transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

  Parágrafo Único - Compete ao 2° Secretário,substituir o 1° Secretário,em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 ° - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

  1. Manter,em estabelecimentos bancários,juntamente com o presidente, os valores da Associação,podendo aplicá-Ios,ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar,em conjunto com o Presidente,os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal,os balancetes semestrais e o balanço anual;
  6. Elaborar,anualmente,a relação dos bens da Associação,apresentando-a,quando solicitado,à Assembléia Geral.
  7.   Parágrafo Único - Compete ao 2° Tesoureiro, substituir 01° Tesoureiro,em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.

    ARTIGO 18 ° - DO CONSELHO FISCAL

    O Conselho Fiscal,que será composto por três membros,e tem por objetivo,indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação,com as seguintes atribuições;

    1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
    2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
    3. Requisitar ao 1° Tesoureiro,a qualquer tempo,a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
    4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
    5. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

      Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

    ARTIGO 19 ° - DO MANDATO

    As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,de ano em ano,por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral,podendo seus membros ser reeleitos.


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