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ARTIGO 16 ° - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
- Redigir e manter,em dia,transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- Redigir a correspondência da Associação;
- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único -
Compete ao 2° Secretário,substituir o 1° Secretário,em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 ° - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
- Manter,em estabelecimentos bancários,juntamente com o presidente, os valores da Associação,podendo aplicá-Ios,ouvida a Diretoria Executiva;
- Assinar,em conjunto com o Presidente,os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal,os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar,anualmente,a relação dos bens da Associação,apresentando-a,quando solicitado,à Assembléia Geral.
Parágrafo Único -
Compete ao 2° Tesoureiro, substituir 01° Tesoureiro,em suas faltas e impedimentos,assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 ° - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal,que será composto por três membros,e tem por objetivo,indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação,com as seguintes atribuições;
- Examinar os livros de escrituração da Associação;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao 1° Tesoureiro,a qualquer tempo,a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 ° - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,de ano em ano,por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral,podendo seus membros ser reeleitos.
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