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ARTIGO 24 ° - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimõnio da Associação será constituído e mantido por:
ARTIGO 25 ° - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados,mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária,especialmente convocada para este fim,devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. ARTIGO 26 ° - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,no todo ou em parte,a qualquer tempo,por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,especialmente convocada para este fim,composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais,não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada,com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,uma hora após a primeira,com qualquer número de associados. ARTIGO 27 ° - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida,a qualquer tempo,uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência,face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais,ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou,ainda,por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária,especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais,não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,sendo em primeira chamada,com a totalidade dos associados e em segunda chamada,uma hora após a primeira,com a presença de,no mínimo,1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da Associação,liquidado o passivo,os bens remanescentes,serão destinados para outra entidade assistencia congênere,com personalidade jurídica comprovada,sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 28 ° - DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano,quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade,de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 ° - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros,bonificações ou vantagens a qualquer título,para dirigentes,associados ou mantenedores,sob nenhuma forma ou pretexto,devendo suas rendas ser aplicadas,exclusivamente,no território nacional. ARTIGO 30 ° - DAS OMOSSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, Página VIII |
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